Comércio eletrónico
Sítios web e aplicações de comércio eletrónico destinados ao consumidor. Conta todo o percurso de compra, desde encontrar um produto até à finalização da compra e à gestão da encomenda.
Esta visão geral é apenas informativa, não é aconselhamento jurídico. Se um determinado produto ou serviço está ou não no âmbito é uma decisão jurídica que cabe à sua organização tomar.
O que o EAA abrange aqui
O comércio eletrónico é uma das categorias de serviços que o Anexo I do EAA identifica diretamente: um sítio web ou aplicação destinado ao consumidor que permite celebrar um contrato de compra. Isto abrange todo o percurso de compra que um cliente efetivamente percorre — não apenas a página inicial, nem apenas o passo de pagamento isolado. Um catálogo fácil de percorrer mas com uma finalização de compra impossível de concluir sem rato continua aquém do que a Lei pretende alcançar.
A obrigação recai sobre o operador económico que presta o serviço a consumidores na UE, independentemente do local onde esse operador está estabelecido. Um retalhista sediado fora da UE que venda para o seu mercado encontra-se na mesma posição de um com sede num Estado-Membro.
O percurso de compra, do início ao fim
Uma forma útil de pensar no âmbito aqui é como uma sequência, porque cada etapa tende a introduzir o seu próprio tipo de falha: descoberta e pesquisa de produtos, páginas de detalhe do produto, carrinho, finalização de compra — incluindo a seleção do método de pagamento, os formulários de morada e de cartão, e a recuperação de erros —, criação de conta e início de sessão, confirmação da encomenda, e as superfícies pós-compra a que os clientes regressam: histórico de encomendas, devoluções e apoio ao cliente.
Componentes de terceiros também se inserem nessa sequência. Iframes de pagamento, widgets de pesquisa de morada e avisos de consentimento são frequentemente fornecidos por um fornecedor externo em vez de desenvolvidos internamente, mas continuam a fazer parte do fluxo de finalização de compra que o cliente tem de percorrer, pelo que integram o que uma auditoria a esse fluxo tem de analisar.
Onde a obrigação efetivamente se aplica
O EAA aplica-se desde 28 de junho de 2025. As microempresas — menos de 10 pessoas e ≤ 2 milhões de euros de volume de negócios anual ou de balanço total — que prestam serviços estão isentas dos requisitos de acessibilidade, ainda que se trate de uma exceção estreita que não se estende a todas as pequenas lojas online. Se uma determinada loja se enquadra nesta área, e se lhe é aplicável alguma isenção, é uma determinação que cabe ao operador que a gere, e não algo que uma página como esta possa resolver em abstrato.
O que os auditores analisam primeiro
Na prática, uma primeira análise tende a concentrar-se nas partes do percurso onde uma compra pode efetivamente perder-se: se os campos do formulário de finalização de compra mantêm uma etiqueta visível e programática em todos os estados; se um erro é anunciado e associado ao campo a que pertence; se as alterações no carrinho e no preço são expostas à tecnologia de apoio no momento em que ocorrem, e não apenas visualmente; e se todos os controlos do fluxo — pesquisa, filtros, seletores de quantidade, seleção de pagamento — podem ser alcançados e operados apenas com teclado, com um indicador de foco efetivamente visível em cada etapa.
O que costuma falhar aqui
Falhas de acessibilidade recorrentes nesta área. Meramente ilustrativo — uma auditoria reporta o que as suas próprias superfícies efetivamente fazem.
- Formulários de finalização de compra que apresentam um erro mas nunca o associam ao campo que o causou.
- Atualizações de quantidade e preço no carrinho que mudam no ecrã sem serem anunciadas.
- Controlos de «adicionar ao carrinho» e de filtros construídos como botões de ícone sem nome acessível.
- Seleção do método de pagamento que indica a opção escolhida apenas através da cor.
- Galerias de imagens de produtos sem qualquer alternativa textual para o que é mostrado.
Cláusulas da EN 301 549 correspondentes
Cláusulas do catálogo do nosso relatório v3.2.1 — um subconjunto selecionado da norma, não a lista completa de cláusulas que lhe podem ser aplicáveis.
- 9.1.1.1 Non-text Content
- 9.1.3.1 Info and Relationships
- 9.1.4.3 Contrast (Minimum)
- 9.2.1.1 Keyboard
- 9.2.4.7 Focus Visible
- 9.4.1.2 Name, Role, Value
A seguir: o que contém um relatório de conformidade, ou faça a verificação de preparação de 2 minutos.